Agora é lei. Quem praticar maus-tratos contra animais em Belo Horizonte poderá ter de devolver à Prefeitura o dinheiro gasto no atendimento à vítima.
O prefeito Álvaro Damião sancionou a Lei 12.136. A norma foi publicada nesta quinta-feira (17/9), no Diário Oficial do Município (DOM) – a lei já está em vigor.
No entanto, a Prefeitura não poderá cobrar o responsável apenas porque identificou os maus-tratos. Antes disso, a Justiça deverá condená-lo e a decisão precisará ter trânsito em julgado. Ou seja, não poderá mais haver recurso contra a condenação.
A partir daí, o Município poderá cobrar as despesas que efetivamente pagou para atender, tratar, recuperar e manter o animal.
O que entra na cobrança
A nova lei determina que o responsável ressarça os gastos públicos relacionados ao atendimento e ao tratamento veterinário. Além disso, a cobrança poderá incluir despesas com a recuperação e a manutenção do animal.
Por outro lado, a Prefeitura não poderá cobrar valores que outros entes federados tenham financiado integralmente.
Assim, a cobrança ficará restrita ao dinheiro que o Município realmente desembolsou.
Na proposta original, o texto citava despesas específicas. Entre elas estavam atendimento veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação.
Na versão sancionada, porém, a lei adotou uma redação mais ampla. Dessa forma, o Município poderá considerar as despesas públicas relacionadas ao atendimento, tratamento, recuperação e manutenção do animal.
Ressarcimento x outras punições
A nova obrigação também não elimina outras sanções previstas na legislação.
Portanto, mesmo que o responsável devolva o dinheiro gasto pela Prefeitura, ele ainda poderá responder nas esferas penal, civil e administrativa.
Segundo o Legislativo municipal, a medida busca fortalecer a política de bem-estar animal. Além disso, pretende desestimular práticas de crueldade e aumentar a responsabilidade de quem agride ou abandona animais.
O vereador Wanderley Porto (PRD), autor do projeto que originou a lei, também defende esse objetivo. Segundo ele, a medida tem caráter preventivo, educativo e reparatório.
Números do maus-tratos
Os registros de maus-tratos também cresceram no Estado.
Em Belo Horizonte, 334 ocorrências de maus-tratos contra animais foram registradas em 2025. No mesmo ano, o Centro de Controle de Zoonoses recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos.
Já em Minas Gerais, os números subiram ainda mais. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), o Estado registrou 4.148 ocorrências entre janeiro e novembro de 2024.
No mesmo período de 2025, foram 6.135 registros. Assim, houve aumento de 47,9% em um ano.
Dessa forma, além das demais consequências previstas na legislação, quem receber uma condenação definitiva por maus-tratos em Belo Horizonte também poderá ter de devolver aos cofres municipais o dinheiro gasto no atendimento ao animal.
O Sagrada O Sagrada – Jornal do Bairro Sagrada Família e Região – Belo Horizonte
