O prefeito assinou e agora é lei: está proibido, em Belo Horizonte, que consumidores exijam que entregadores de aplicativos acessem áreas de uso comum dos condomínios para fazer entregas.
A Lei nº 12.113/2026, sancionada por Álvaro Damião (União Brasil), foi publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial do Município (DOM).
A nova norma determina que as refeições, compras de comércio eletrônico e supermercados sejam entregues na portaria ou em outro local indicado pelo condomínio.
Dessa forma, os trabalhadores não precisam subir até os apartamentos para concluir a entrega. Por outro lado, os moradores também não poderão exigir que o entregador vá até a entrada do imóvel.
Exceção
No entanto, há algumas regras. Elas incluem pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, que poderão pedir a entrega nas áreas internas do condomínio.
Nesses casos, inclusive, o prestador do serviço não poderá fazer cobrança de qualquer valor adicional. E, os trabalhador terá que respeitar as regras internas de segurança, determinadas pelo condomínio.
A nova lei autoriza, ainda, condomínios residenciais e comerciais a afixar, em local visível, comunicados sobre a regra.
Segundo a proposta, exigir a entrada dos entregadores nas áreas de uso comum dos condomínios pode expor esses trabalhadores a algumas situções. Entre elas, acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança.
A prática pode ainda comprometer a dinâmica dos serviços de logística urbana. Nesse sentido, a iniciativa também busca harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios.
A nova lei chega para preservar os direitos de todos e para estabelecendo critérios mais claros para a realização das entregas.
Tramitação
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade em primeiro turno. A votação foi em março deste ano, no Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Já no segundo turno, em julho, os vereadores aprovaram, também por unanimidade, um substitutivo.
A proposta manteve a essência do projeto original, mas, adequou a redação e estabeleceu a regra para entregas de itens de pequeno porte.
O Sagrada O Sagrada – Jornal do Bairro Sagrada Família e Região – Belo Horizonte
