Eleições 2026 - eleitores vão às urnas em 4 de outubro
Eleitores brasileiros vão às urnas em outubro 2026

Eleitores já podem solicitar voto em trânsito

Nas eleições de 2026, os eleitores brasileiros vão às urnas em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que, em 2025, o número de cidadãos aptos a votar passou de 154 milhões para 155 milhões em dezembro, um aumento superior a 1,09 milhão de registros no período. O avanço foi impulsionado tanto por novos alistamentos quanto pela regularização de títulos eleitorais.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Nem sempre, porém, é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, o Código Eleitoral prevê a possibilidade do voto em trânsito, modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições.

Para as Eleições 2026, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas permanecer em território nacional, poderá solicitar o voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. O pedido poderá ser feito por quem estiver em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República. Já o eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no Brasil poderá votar apenas para presidente da República, desde que solicite a habilitação dentro do prazo.

Exterior

O voto em trânsito não pode ser solicitado por eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.

Quem solicitar o voto em trânsito deverá votar na seção eleitoral para a qual for designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Transferência temporária

O voto em trânsito é apenas uma das modalidades de transferência temporária de seção eleitoral. O artigo 30 da Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece outros grupos de eleitores que podem solicitar essa alteração para as Eleições 2026:

  • presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
  • pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • indígenas, quilombolas, demais integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  • mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  • agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nas quais haverá instalação de seções eleitorais;
  • pessoas em situação de rua.

Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação da transferência temporária vai até 28 de agosto. O pedido poderá ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Como solicitar

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais.

As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem registrar a solicitação pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhada de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; profissionais que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais; representantes das forças de segurança; juízes e servidores da Justiça Eleitoral; e promotores eleitorais, a solicitação deverá ser feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

Novo local de votação

Para todas as modalidades de transferência temporária, a consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 1º de setembro, pelos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • aplicativo e-Título;
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Assim como ocorre no voto em trânsito, a pessoa que solicitar a transferência temporária ficará desabilitada para votar na seção de origem e habilitada na seção indicada no momento da solicitação. Caso não compareça ao novo local de votação, somente poderá justificar a ausência se estiver fora do município onde se encontra a seção para a qual foi transferida.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, pelos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

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