A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A norma foi publicada em 24 de julho, no Diário Oficil da União (DOU). O trecho que permitia o uso por adolescentes entre 16 e 18 anos, com autorização dos responsáveis, foi vetado.
A lei permite a comercialização e a posse do equipamento desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar que o spray seja utilizado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da vítima.
Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça. As lojas autorizadas deverão manter o registro das vendas por cinco anos e orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo.
Regras
O spray será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente e só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, de forma proporcional à ameaça e apenas enquanto durar o risco, conforme prevê o Código Penal.
A legislação também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.
Além disso, a nova lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre os limites legais da legítima defesa, prevenção da violência contra a mulher, canais de denúncia e uso responsável do spray. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Governo Federal.
O Sagrada O Sagrada – Jornal do Bairro Sagrada Família e Região – Belo Horizonte
