Projeto de lei da Câmara de BH aprova cadastro dos donos dos aparelhos
Projeto de lei da Câmara de BH aprova cadastro dos donos dos aparelhos

Câmara de BH aprova cadastro obrigatório para celulares levados a lojas de conserto e revenda

A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei 651/2026, que cria novas regras para estabelecimentos que consertam ou comercializam celulares usados e peças.

A proposta busca dificultar a circulação e a comercialização de aparelhos roubados ou furtados na capital. De autoria da vereadora Fernanda Altoé (Novo), o projeto recebeu 39 votos favoráveis e agora segue para análise do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar o texto.

Cadastro dos aparelhos

Se o prefeito sancionar a proposta, lojas que consertam ou vendem celulares usados terão de cadastrar os clientes e os aparelhos recebidos para reparo, comercialização ou revenda de peças.

O cadastro deverá reunir informações como nome, CPF, endereço, número do IMEI e uma declaração de procedência. Dessa forma, o estabelecimento terá de registrar a origem do aparelho e comprovar que ele pertence legalmente ao cliente.

Com a medida, a proposta pretende aumentar a rastreabilidade dos celulares que entram no mercado e facilitar a identificação de aparelhos furtados ou roubados.

Combate à receptação

A vereadora Fernanda Altoé afirma que a medida mira principalmente a cadeia de receptação. Segundo ela, o controle dificultará que aparelhos de origem criminosa sejam revendidos ou entrem no comércio formal sem comprovação de procedência.

Além disso, o projeto determina que os estabelecimentos sigam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, os dados dos clientes não ficarão disponíveis ao público e somente as autoridades competentes poderão acessá-los, quando necessário.

Multas e punições

O texto também estabelece penalidades para quem descumprir as novas regras. Na primeira irregularidade, o estabelecimento poderá receber uma notificação.

Se houver reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Em uma segunda reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil.

Por fim, caso o estabelecimento continue descumprindo a legislação, a proposta prevê a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento e interdição do comércio.

Agora, o projeto aguarda a decisão do prefeito para definir se as novas regras entrarão em vigor.

 

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